Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet


TERMO DE USO xxx

GIGANET PROVEDOR FIBRA RURAL, inscrita no CPF sob nº 54.593.350/0001-38, com sede a MARIANA FRANCISCA DA SILVEIRA 108 - RESIDENCIAL ELDORADO - PIMENTA - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1 - DO OBJETO

Regulamento Promoção FIBRA + VANTAGENS Modalidade Residencial CONSIDERANDO que o Cliente, titular do Contrato de Adesão ao Serviço (Contrato), tem interesse em aderir à Oferta FIBRA + VANTAGENS RESIDENCIAL, no Contrato de Prestação de Serviços da GIGANET PROVEDOR FIBRA RURAL; CONSIDERANDO que, em razão dos subsídios e vantagens concedidos ao Cliente, a GIGANET PROVEDOR FIBRA RURAL realizará investimentos consideráveis para a execução do Contrato, cujo retorno somente será assegurado na hipótese de manutenção da prestação dos Serviços por um prazo não inferior a 12 (doze) meses consecutivos. Será cobrado taxa de instalação no valor de R$ 100,00. Porem o cliente poderá cancelar o presente contrato com o pagamento da taxa de R$ 350,00 em proporcionalidade aos meses restantes. Ficando assim responsável pelo equipamento em comodato.

1.1 - A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE o serviço de internet banda larga na velocidade descrita acima, com garantia de 80% (oitenta porcento) deste valor para download (tráfego entre a Internet e a CONTRATANTE) e upload (tráfego entre a CONTRATANTE e a Internet);

1.2 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação, até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior.

1.3 - O atendimento a reparos será feito mediante solicitação junto a CONTRATADA ou a empresa PARCEIRA, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para saná-los, salvo se for constatado que o reparo seja de grande complexidade. 


2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 - É vedado à CONTRATADA condicionar a oferta do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade;

2.2 - A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto aos dados e informações transmitidos;

2.3 - Uma vez verificada falha na prestação do Serviço, por responsabilidade comprovada da CONTRATADA, será concedido desconto proporcional ao tempo de interrupção do Serviço à CONTRATANTE.

2.3.1 - O desconto mencionado no item 2.3 será aplicado sobre o valor mensal do Serviço, recebendo a CONTRATANTE na fatura do mês subsequente, um crédito conforme a seguinte fórmula:

vd = vp/1440*n, onde: vd = Valor do desconto. vp = Valor mensal do circuito conforme praticado pela CONTRATADA. n = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos.

2.4 - Em caso de interrupção ou degradação do serviço, a CONTRATADA deve descontar da remuneração o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos; porém se a mesma ocorrer por motivos de caso fortuito ou força maior, não será obrigada a descontar da remuneração, cabendo à CONTRATANTE o ônus da prova.

2.5 - Colocar à disposição da CONTRATANTE um endereço de correio eletrônico (e-mail), financeirogiganetprovedor@gmail.com e  telefone e whatsApp (37) 9 9936-0957 para contato.

2.6 – Fiscalizar a utilização dos serviços utilizados pelo CONTRATANTE, devendo sempre que detectar condutas e métodos inadequados, notificar formalmente o mesmo, para sanar, corrigir ou regularizar a conduta ou método inadequado que esteja praticando.

2.7 - Observar as leis e normas técnicas relativas à instalação dos equipamentos.

3 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 - Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos;

3.2 - Observar o padrão de conduta vigente na rede internet.

3.3 - Responsabilizar-se pelo conteúdo das mensagens veiculadas na rede internet, principalmente aquelas que venham ofender alguns dispositivo ou princípio legal, ético ou moral. 

3.4 - Prevenir-se contra à perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização dos serviços.

3.5 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado pela utilização indevida dos serviços.

3.6 - Proceder aos pagamentos dos serviços faturados, nos prazos estabelecidos. O CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autoriza sua confirmação, comprometendo-se a informar ao crediário, em caso de mudança, seu novo endereço residencial e comercial. 

3.7 – O CONTRATANTE autoriza, nos termos do parágrafo 2º ART 43 do código de Defesa do Consumidor, o registro do meu debito, no Serviço de proteção ao Credito, caso haja inadimplência do cumprimento de minha obrigação perante esta empresa. 


4 - INFRA-ESTRUTURA DO ACESSO 

4.1 - O meio físico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será de responsabilidade exclusiva do contratante. 

4.2 - A manutenção da porta Internet é de competência exclusiva da CONTRATADA. 


5 - REMUNERAÇÃO

5.1 - A CONTRATANTE pagará o valor mensal descrito acima à CONTRATADA pelo serviço prestado, objeto deste contrato; 

5.2- A Conta de Serviços Prestados pela CONTRATADA estará à disposição da CONTRATANTE em local previamente indicado, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data de vencimento, através de boleto bancário;

5.3- O não pagamento da mesma em seu vencimento, sujeita a CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções: 

5.4- Interrupção da prestação dos serviços objetos deste contrato, após 5 (cinco) dias da data de vencimento mediante prévia notificação através do sistema de autenticação ou telefone de contato da CONTRATANTE; 

5.5 - O restabelecimento da prestação dos serviços para a CONTRATANTE, fica condicionado ao pagamento dos débitos. 


6 - VIGÊNCIA 

6.1 - O prazo de vigência é o estabelecido acima, prorrogável por iguais períodos automaticamente. 


7 - RESCISÃO DE CONTRATO 

7.1 - O presente contrato pode ser rescindido conforme as seguintes condições: 

7.1.1 – Por qualquer uma das partes envolvidas, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para quaisquer das partes; ressalvados os débitos anteriores existentes até o momento do efetivo desligamento das partes; 

7.1.2 - Pela CONTRATADA, por atraso de mais de 15 (quinze) dias nos pagamentos das mensalidades explicitadas no item 5.4, mediante aviso prévio do sistema de autenticação, sem prejuízo da cobrança destas. 

7.2 - O presente Contrato só poderá ser modificado ou suplementado por mútuo entendimento entre as partes, mediante a elaboração de Alteração Contratual (Termo Aditivo), assinado por seus representantes legais, sucessores ou substitutos, ou por quem estiver no uso de competência delegada para este fim. As partes elegem o foro da cidade de Piumhi/MG para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência decorrente da aplicação do presente. E, por estarem justos e contratados, celebram o presente acordo em 2 (duas) vias, para um único fim de direito. 28/06/2022

  

Pimenta/MG, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024

  

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